Contrato

Doravante, o LOCATÁRIO, acima informado, concorda em firmar o presente contrato de locação dos equipamentos em questão, de propriedade do LOCADOR Ranger Airsoft. Também acorda com o valor e condições de pagamento referente a uma diária na data supracitada.

Cláusula 1 – Integridade dos equipamentos:

1.1- Os equipamentos deverão ser devolvidos, pelo LOCATÁRIO ou representante, em funcionamento e íntegros, ao LOCADOR, conforme estado da retirada;
1.2- O local de devolução deverá ser o mesmo da retirada em data e horário definidos no ato da locação. E será de responsabilidade do LOCATÁRIO observar as datas e horários de jogos.

Cláusula 2 – Multas e encargos:

2.1- Em caso de dano, perda, furto, roubo ou não entrega, o LOCATÁRIO deverá ressarcir os itens ao LOCADOR com valor igual ao descrito nas notas fiscais dos equipamentos.
2.2- As diárias deverão ser respeitadas sob a pena de novas cobranças com multa de 20% e mora de 0,0333% por dia de atraso;
2.3- Para o caso da não retirada dos equipamentos em data e horário acima acordados, o LOCATÁRIO deverá solicitar o estorno do pagamento no prazo de 48h. Se assim feito será reembolsado em 50% do valor pago na reserva;
2.4- O LOCATÁRIO poderá cancelar a reserva em até 48h antes da retirada (data do agendamento e horário do jogo) sem ônus;
2.5- Para o caso de não pagamento, o LOCADOR poderá cancelar a reserva após 12h do processamento do pedido;

Cláusula 3 – Disposições gerais:

3.1- Para o caso da necessidade de transporte do local da retirada até o local do uso, os equipamento deverão, conforme portaria 002-COLOG e decreto número 3.665, conhecido como R-105 (recomenda-se leitura), acompanhar nota fiscal e ponta laranja. Também deverão estar devidamente acondicionados em capa de transporte e desmuniciados;
3.2- Em caso de ambiente externo, as autoridades deverão ser informadas sobre o uso pelo LOCATÁRIO;
3.3- O Ranger Airsoft não se responsabiliza pelo mau uso dos equipamentos dentro ou fora do local de uso, bem como a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
3.4- O LOCATÁRIO deverá, sob sua responsabilidade, adquirir obrigatoriamente um óculos de proteção resistente ao impacto das munições plásticas de 6mm (BBs). Os demais EPIs (máscara, capacete, bota, farda, colete e afins) não são de uso obrigatório e também não estão inclusos na locação.
3.5- As reservas de equipamentos são exclusivas para operadores do GME Airsoft e/ou convidados em seus jogos;
3.6- Não serão aceitas reservas para datas subsequentes ao(s) jogo(s) semanais oficiais, que serão divulgados nas mídias sociais do GME e Ranger Airsoft.